Registre os períodos e confira o relatório
Na calculadora, informe as datas de cada período e classifique o que aconteceu. A ferramenta organiza os intervalos, calcula a duração em dias e apresenta quais períodos foram computados ou excluídos conforme os critérios gerais selecionados.
O que a estimativa distingue
O Estatuto dos Militares diferencia tempo de efetivo serviço de anos de serviço. Para a transferência a pedido à reserva remunerada, o art. 97 prevê 35 anos de serviço e um mínimo de atividade militar que depende do enquadramento. A calculadora mostra os requisitos em separado e considera os acréscimos informados somente conforme a finalidade legal.
- O tempo de efetivo serviço é apurado dia a dia; o Estatuto prevê o divisor 365 para a equivalência anual.
- O serviço em campanha é contado em dobro conforme a lei; o Estatuto define como campanha o período de operações de guerra e ressalva a indicação para quota compulsória.
- LTIP e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro não são computáveis para efeitos gerais, ressalvada a hipótese legal de indicação para quota compulsória.
- Na licença para tratamento de saúde de pessoa da família, o Estatuto exclui o tempo que ultrapassar um ano, contínuo ou não, observada a ressalva legal.
- O serviço passado em guarnição especial Categoria A pode gerar acréscimo de um terço por cada período de dois anos de efetivo serviço, computado somente para inatividade.
- A licença especial usufruída não é deduzida do tempo efetivo. Períodos de LE e férias adquiridos até 29 de dezembro de 2000 podem ser contados em dobro para inatividade; a calculadora recebe a duração simples e demonstra o dobro.
- Para militares que estavam na ativa em 17 de dezembro de 2019 e ainda não tinham 30 anos de serviço, a regra de transição prevê o tempo que faltava para 30 anos acrescido de 17%, além de requisito mínimo de atividade militar.
- Na transição, o requisito de atividade militar do art. 97, I, aumenta quatro meses por ano desde 2021, até alcançar 30 anos. A ferramenta permite selecionar o enquadramento do art. 97, I ou II.
- A data futura é uma projeção de continuidade do serviço computável. Não prevê afastamentos nem substitui a conferência dos assentamentos e dos requisitos funcionais individuais.
Importante sobre a contagem
Períodos sem sobreposição
Para evitar dupla contagem, cada intervalo deve ser cadastrado uma única vez. Se um período tiver mais de uma situação, divida-o em intervalos distintos e use a classificação correspondente a cada parte.
Acessar a Planilha BizuradaDúvidas frequentes
A licença especial usufruída é descontada do tempo de serviço?
O art. 136, § 3º, da Lei nº 6.880/1980 prevê que os períodos em gozo de licença especial não sejam deduzidos do tempo de efetivo serviço.
LTIP e LAC entram na contagem?
O Estatuto prevê que esses períodos não são computáveis para efeitos gerais, com ressalva para indicação à quota compulsória. A calculadora demonstra essa exclusão conforme a regra geral.
Como é tratado o tempo em guarnição especial Categoria A?
A ferramenta soma os períodos efetivos informados nessa condição e estima um acréscimo de um terço por bloco completo de dois anos, separado do tempo efetivo e indicado apenas para inatividade.
O que entra como serviço em campanha?
A opção se refere ao serviço em operações de guerra, conforme definição do art. 140 do Estatuto dos Militares. A contagem em dobro tem a ressalva legal da indicação para quota compulsória.
Como funciona o pedágio da Lei nº 13.954/2019?
Para quem estava na ativa na data de publicação da lei e ainda não tinha 30 anos de serviço, o art. 22 prevê o cumprimento do tempo que faltava para 30 anos acrescido de 17%. Também há um requisito mínimo de atividade militar, que depende do enquadramento e, para o art. 97, I, cresce quatro meses por ano a partir de 2021 até atingir 30 anos.
Como a calculadora estima a data da reserva?
A projeção procura a primeira data em que os requisitos estimados de tempo total e de atividade militar seriam alcançados, supondo continuidade do serviço computável a partir de hoje. A ferramenta não estima requisitos de idade, saúde, cotas, indenizações ou outras condições individuais.
O resultado confirma que já posso ir para a reserva?
Não. A calculadora oferece uma estimativa baseada nos períodos e créditos informados. O enquadramento legal, o reconhecimento dos créditos e a situação funcional devem ser confirmados com a Seção de Pessoal.
O relatório em PDF substitui a certidão de tempo de serviço?
Não. O PDF registra os dados inseridos e a estimativa calculada; não substitui certidão, assentamentos ou manifestação da autoridade competente.