Faça uma estimativa por hipótese de concessão
Selecione posto ou graduação, mês de referência, informe o valor da etapa comum e distribua os dias nas situações que se aplicam. A calculadora detalha cada parcela, mostra o total estimado e permite gerar o resultado em PDF.
Quem pode receber e como a etapa é aplicada
O auxílio-alimentação é previsto para situações definidas na Tabela III do Anexo IV da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e regulamentado pelos arts. 65 a 75 do Decreto nº 4.307/2002. Não é um valor automático para todos os dias de trabalho: depende da hipótese e do cumprimento dos requisitos.
- Serviço de escala de 24 horas: valor representativo de dez vezes a etapa comum.
- Serviço ou expediente com mais de 8 e menos de 24 horas de trabalho efetivo: cinco vezes a etapa comum, nas condições da norma.
- OM sem rancho organizado e sem apoio próximo: uma etapa comum por dia de expediente integral, conforme a classificação oficial da OM.
- Refeição externa com despesa extraordinária: uma etapa comum por dia de expediente integral quando não houver alimentação disponível pela OM ou apoio próximo, ou quando horário e distância exigirem refeição fora de casa nas condições legais.
- Férias regulamentares: uma etapa por dia para praça abaixo de 3º sargento que não seja alimentada pela União.
- Localidade especial Categoria A: uma etapa por dia para praça abaixo de 3º sargento acompanhada de dependente, observadas as condições do art. 70.
Limites e situações que não podem ser somadas
- As situações do art. 67, somadas ou alternadas, têm limite de dez dias por mês.
- Em regra, o auxílio-alimentação não se acumula com diárias. O art. 70 prevê exceção para a hipótese de localidade especial Categoria A com dependente.
- Não há concessão quando o militar é arranchado pela própria OM ou por outra nas proximidades em qualquer refeição durante o período de efetivo serviço.
- Nas hipóteses comuns, conte cada dia uma única vez e considere a situação de maior valor. A situação do art. 70 tem regra própria de acumulação.
- Para os pagamentos previstos nos arts. 68, 69 e 70, o mês integral é considerado como trinta dias.
Confira os dados antes de gerar o PDF
Escolha o mês e o posto ou graduação. O posto ou graduação habilita as situações reservadas a praças abaixo de 3º sargento; ele não altera o valor da etapa comum. Informe apenas os dias que atendam à hipótese legal, sem duplicar a mesma data nas situações comuns. Revise o detalhamento e use o botão de PDF na calculadora para salvar ou compartilhar a estimativa.
Dúvidas frequentes sobre auxílio-alimentação militar
Como calcular o auxílio-alimentação militar?
Informe o valor da etapa comum e os dias elegíveis em cada situação. A estimativa aplica dez etapas por dia para escala de 24 horas, cinco etapas para serviço ou expediente acima de 8 e abaixo de 24 horas, ou uma etapa nas hipóteses correspondentes. Confira requisitos, limites e eventuais impedimentos antes de considerar o resultado.
Qual é o valor atual da etapa comum?
A Portaria GM-MD nº 2.774/2025 fixou o valor em R$ 13,50 para todo o território nacional, observada a anualidade orçamentária. Como o valor aplicável pode depender da referência e de atualizações, a calculadora permite informar o valor que deve ser considerado na simulação.
O auxílio-alimentação é calculado com base no soldo?
Não. A base é a etapa comum de alimentação, multiplicada conforme a hipótese prevista na norma. O posto ou graduação pode habilitar situações específicas, mas não serve de base monetária para o auxílio.
Posso receber auxílio-alimentação junto com diária?
Em regra, o Decreto nº 4.307/2002 veda essa acumulação. A exceção prevista no art. 70 trata da praça abaixo de 3º sargento em localidade especial Categoria A acompanhada de dependente.
Qual é o limite para serviço de escala?
As situações do art. 67, consideradas isolada ou alternadamente, não podem exceder dez dias por mês. Também se aplica a vedação quando houver arranchamento em qualquer refeição durante o período de efetivo serviço.
A calculadora é oficial? O PDF comprova o direito?
Não. A Planilha Bizurada é uma ferramenta independente. O PDF registra os dados informados e a estimativa, mas não substitui a análise da Administração Militar, os assentamentos ou os documentos oficiais necessários à concessão.
Outras calculadoras militares
Consulte também o simulador de contracheque militar, as diárias militares e as demais ferramentas da Planilha Bizurada.
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